Suspensão do reajuste dos planos de saúde pode beneficiar segurados?

A Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANS) definiu que os planos de saúde não poderão aumentar as mensalidades por um prazo de 120 dias. A medida vale para contratos firmados a partir de 1999.
É a primeira vez que a ANS adota regulamentação para valores praticados pelas operadoras. A medida atinge aproximadamente 47,2 milhões de clientes de convênios privados de assistência médica, conforme dados do próprio órgão.
Os reflexos desta decisão na vida dos segurados e quais as previsões para o período após o congelamento dos preços é o que você saberá na sequência do post. Acompanhe na sequência!

Quais são os planos que serão efetivamente impactados pela decisão?

Foram suspensos os reajustes em todas as modalidades, como individuais e coletivos, e os corporativos, nos perfis empresarial e por adesão. Veja como fica a situação de cada um deles:

Planos individuais e familiares

Neste formato está contemplada pela decisão da ANS, ficando os aumentos suspensos pelo período previsto. Ainda de acordo com o órgão, não está prevista autorização para mudanças nos valores previstos anualmente neste ano.
Os planos contratados antes de 1999 foram desconsiderados por essa nova regra. Portanto, eles podem ter os preços mudados.

Planos coletivos por adesão e empresariais

As duas modalidades tem particularidades, no que diz respeito ao tempo de reajuste dos contratos. Entretanto, de acordo com a nova diretriz, os planos com valores ampliados até agosto, terão que retroceder ao valor anterior de cobrança, ou seja, o cliente não pagará o percentual de acréscimo entre setembro e dezembro.
Já para aqueles que não tiveram alterações nas apólices, valerá a decisão da ANS, ficando suspenso o aumento no período.

O que acontecerá após o período de congelamento do reajuste?

A partir de 2020, existe a possibilidade de que as operadoras voltem a acrescer valores aos contratos, porém ainda não há regras sobre possíveis recomposições no futuro, por parte das empresas do segmento.
De qualquer forma, os clientes deverão ficar atentos a cobranças de valores abusivos após esse período e acionar Código de Defesa do Consumidor ou as autoridades que regulam o funcionamento dos planos.
Outra medida extremamente eficaz para evitar esse problema é contar com a assessoria de uma corretora de seguros que tem parceria com os melhores planos do mercado.
A Jovelo tem total expertise no atendimento as necessidades de empresas, executivos, profissionais liberais, disponibilizando as melhores soluções para contratação, implantação e gestão dos serviços de assistência em saúde.

Conclusão

Sabemos que vivemos tempos difíceis em que a assistência em saúde é essencial para todo cidadão e que ela ganhou ainda mais importância na sua vida, principalmente pelo momento que estamos vivendo.
Pensando nisso, nós procuramos com esse post orientá-lo e tranquiliza-lo, no que diz respeito aos seus contratos de planos de saúde e a possíveis impactos que a nova lei trouxe para cada uma das modalidades.
Ainda com dúvidas sobre as mudanças regulamentadas pela ANS?
Entre em contato com um dos nossos consultores. Será um prazer ajudá-lo.

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